quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

CONFERÊNCIA EQUINET | Sobre a livre circulação na EU e o papel dos Organismos que promovem a igualdade | 8 DEZ 2015 | PARIS


Lembremos, desde logo  de que trata, a REDE EQUINET: «A EQUINET promove a igualdade na Europa, apoiando a atuação dos organismos para a igualdade e criando condições para que o seu trabalho, ao ser desenvolvido com independência e eficácia, funcione como catalisador de sociedades mais igualitárias». Isto mesmo se pode ler no site da CIG a propósito da publicação da Brochura Equality bodies and Equinet Promoting equality in Europe -  disponível aqui - e que pretende responder a questões como as seguintes: O que são organismos para a igualdade? Porque são necessários organismos para a igualdade? Que desafios se colocam aos organismos para a igualdade? Estas e outras questões são abordadas na brochura que a EQUINET – European Network of Equality Bodies (Rede Europeia de Organismos para a Igualdade) acaba de publicar, cuja finalidade é aumentar a consciencialização sobre o papel dos organismos para a igualdade e os desafios que estes enfrentam, a nível nacional e da União Europeia, mas também sobre as formas como podem cooperar e trazer valor ao trabalho desenvolvido quotidianamente pelas várias partes interessadas».
Agora voltemos à Conferência da imagem inicial: centra-se na «Diretiva 2014/54/EU» que pode ser lida em português nestes endereço. De lá, por exemplo:

Artigo 4.o 
Organismos vocacionados para a promoção da igualdade de tratamento e para o apoio aos trabalhadores da União e membros das suas famílias 

1. Cada Estado-Membro deve designar uma ou mais estruturas ou organismos (a seguir denominados «organismos») para a promoção, a análise, a monitorização e o apoio da igualdade de tratamento dos trabalhadores da União e membros das suas famílias, sem discriminação em razão da nacionalidade, restrições ou entraves injustificados ao seu direito à livre circulação, e estabelecer as disposições necessárias ao seu correto funcionamento. Esses organismos podem ser parte de organismos existentes a nível nacional com objetivos idênticos. 
(...).


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