Faz todo o sentido que se conheça ao pormenor o V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO-DISCRIMINAÇÃO 2014-2017 (V PNI), nomeadamente por parte das organizações públicas. Assim, no Em Cada Rosto Igualdade, a pretexto de alguma coisa, ou sem pretexto, vamos empenhar-nos nisso com alguma disciplina. Desta vez, e despoletado pelo post anterior, atentemos na Área Estratégica 7 - Cooperação e na Medida 64:
O V PNI NA INTEGRA. |
Entretanto:
onde se pode ler, nomeadamente: «No que diz respeito à participação de mulheres em missões humanitárias e manutenção da paz ao serviço do Estado Português, embora esta se verifique significativa, apenas recentemente se extinguiram alguns dos condicionalismos estruturais e funcionais à paridade de ingresso nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança e, consequentemente, à participação feminina em missões internacionais. Neste sentido, e devido a um esforço concertado entre as Tutelas e as Forças Armadas e as Forças de Segurança, a percentagem de ingresso das mulheres tem aumentado substancialmente: ao nível do pessoal militar, representam hoje cerca de 14,5 % face ao total dos efectivos, enquanto ao nível das Forças de Segurança representam 5% do efectivo total. Por outro lado, a análise da participação portuguesa, em missões humanitárias e de manutenção da paz demonstra a relevância que o Estado português tem atribuído ao papel das mulheres nas áreas da Segurança e Defesa, bem como o papel primordial que as mulheres têm desempenhado na resolução de questões sensíveis, como o apoio às vítimas de violência e discriminação baseada no género, contribuindo para uma melhor protecção das mulheres, raparigas e meninas nas situações de conflito e pós-conflito».
Sem comentários:
Enviar um comentário