sexta-feira, 7 de junho de 2019

«Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa / Repreensão Registada»





E lembremos a Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto sobre o  Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa veja no DRE.

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