«A Assembleia da República convida as entidades interessadas a apresentarem as suas candidaturas ao Prémio Direitos Humanos 2015 até ao próximo dia 31 de julho. O Prémio Direitos Humanos, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução n.º 69/98, de 10 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 48/2002, de 4 de julho (publicadas, respetivamente, nos Diários da República I Série A n.ºs 294/98, de 22 de dezembro, e 166/02, de 20 de julho), destina-se a reconhecer e distinguir o alto mérito da atividade de organizações não governamentais ou original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, divulgados em Portugal entre 1 de julho do ano anterior e 30 de junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou coletiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros. O montante do Prémio é 25 000 € e as candidaturas devem ser apresentadas nos termos previstos nas citadas Resoluções e no Regulamento do Prémio». +
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