O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017 (V PNPCVDG) pode ser lido na integra aqui.
Ainda, um outro excerto da Resolução (ver destaque na coluna à direita): «(...) Portugal foi, aliás, o primeiro país da União Europeia a ratificar, em 5 de fevereiro de 2013, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Esta Convenção assenta no reconhecimento de que «a violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens que levou à dominação e discriminação das mulheres pelos homens, privando assim as mulheres do seu pleno progresso». Afirma ainda que «a natureza estrutural da violência contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres são mantidas numa posição de subordinação em relação aos homens». A Convenção alerta para o facto de «mulheres e raparigas » estarem «muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados “crimes de honra” e a mutilação genital, que constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e raparigas e um obstáculo grande à realização da igualdade entre as mulheres e os homens». Denuncia também «as violações constantes dos direitos humanos durante os conflitos armados que afetam a população civil, especialmente as mulheres, sob a forma de violações e violência sexual generalizadas ou sistemáticas, e o potencial para o aumento da violência baseada no género, tanto durante como após os conflitos». (...)» |
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
V PLANO NACIONAL de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017
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