A Lei n.o 73/2017 , de 16 de agosto, entra em vigor no próximo dia 1 de outubro. Vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no local de trabalho. De entre as principais alterações destaque-se a obrigatoriedade da adopção de «códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores». Veja mais.
terça-feira, 5 de setembro de 2017
ASSÉDIO NO TRABALHO | Lei n.º 73/2017 de 16 agosto | Reforça o quadro legislativo para a prevenção | NO SETOR PÚBLICO E NO SETOR PRIVADO
A Lei n.o 73/2017 , de 16 de agosto, entra em vigor no próximo dia 1 de outubro. Vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no local de trabalho. De entre as principais alterações destaque-se a obrigatoriedade da adopção de «códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores». Veja mais.
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