Piropo é liga de cobre e galanteio. Mas não é ordinarice Está disponível online.
Peguemos nele para trazermos para aqui a Lei n.º 83/2015 na origem de trabalhos recentes na comunicação social:
Leia na integra |
De facto, a lei da imagem tem sido objeto de cobertura jornalística e, embora abranja diversas matérias, é no «Piropo» que a generalidade dos trabalhos se concentra, como o ilustra o artigo seguinte de Teresa Campos:
Leia aqui. |
Um excerto:
«(...)
"Está longe da
proteção que as vítimas precisam", insistem, mesmo assim, as defensoras
dos direitos das mulheres. Clara Sottomayor, juíza conselheira do Supremo
Tribunal de Justiça explica: "Há um avanço mas o alargamento do crime de
importunação sexual a propostas desse cariz aplica-se mais ao assédio no local
de trabalho do que aos comentários feitos na rua, que são muitas vezes uma
humilhação do corpo da mulher. Só uma interpretação ampla da lei fará com que
se aplique aos piropos."
É
que, continua a juíza, o piropo não é uma proposta, ninguém pergunta nada. É
antes uma imposição, de quem impõe o comentário. "Teoricamente alguns
piropos podem ser abrangidos. Mas não sabemos ainda como vai ser aplicada,
porque ainda não há jurisprudência. " (...)». Leia mais.
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