sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

PIROPOS


GALANTEIO. “The Flirtation” (“O namorisco”), do pintor italiano Eugenio Blaas (1843-1932)D.R.




A imagem acima ilustra o artigo, de Henrique Monteiro,

Piropo é liga de cobre e galanteio. Mas não é ordinarice  Está disponível online. 

Peguemos nele para trazermos para aqui a Lei n.º 83/2015 na origem de trabalhos recentes na comunicação social:

Leia na integra


De facto, a lei da imagem  tem sido objeto de cobertura jornalística e, embora abranja diversas matérias, é no «Piropo» que a generalidade dos trabalhos se concentra, como o ilustra o artigo seguinte de Teresa Campos:


Leia aqui.

Um excerto:

«(...)
"Está longe da proteção que as vítimas precisam", insistem, mesmo assim, as defensoras dos direitos das mulheres. Clara Sottomayor, juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça explica: "Há um avanço mas o alargamento do crime de importunação sexual a propostas desse cariz aplica-se mais ao assédio no local de trabalho do que aos comentários feitos na rua, que são muitas vezes uma humilhação do corpo da mulher. Só uma interpretação ampla da lei fará com que se aplique aos piropos."

É que, continua a juíza, o piropo não é uma proposta, ninguém pergunta nada. É antes uma imposição, de quem impõe o comentário. "Teoricamente alguns piropos podem ser abrangidos. Mas não sabemos ainda como vai ser aplicada, porque ainda não há jurisprudência. " (...)». Leia mais.


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