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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

III PLANO NACIONAL de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017


O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017 na integra neste endereço.


E outra passagem da Resolução:


«(...) 

Sempre por referência a essa fonte, e do ponto de vista
de género, os dados disponíveis revelam que as mulheres
e as raparigas são as principais vítimas do tráfico de seres
humanos: entre 2008 e 2010 as mulheres (12% das quais
eram raparigas) representaram 79% das vítimas e os homens
(dos quais 3% eram rapazes) 21%.
Nesse sentido, a vulnerabilidade das vítimas, a qual está
associada, na esmagadora maioria das vezes, a situações
de pobreza e de desigualdade de oportunidades, assume
um grau maior de severidade nas mulheres e raparigas,
uma vez que outras causas de discriminação atingem estes
grupos, como são os casos, entre outros, da violência
de género, dos reduzidos níveis de escolaridade ou da
exclusão social. 
Não obstante esta realidade a nível internacional, existem
países em que se acentuou a tendência do tráfico para
exploração laboral, como é o caso de Portugal, já que
nos últimos dois anos, segundo dados do Observatório do
Tráfico de Seres Humanos, as situações de tráfico para exploração
laboral foram referenciadas em número superior

às situações de tráfico para exploração sexual.

 (...)»


terça-feira, 7 de janeiro de 2014

V PLANO NACIONAL de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017






O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017  (V PNPCVDG) pode ser lido na integra aqui.


Ainda, um outro excerto da Resolução (ver destaque na  coluna à direita): 

«(...)
Portugal foi, aliás, o primeiro país da União Europeia a
ratificar, em 5 de fevereiro de 2013, a Convenção do Conselho
da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência
contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção
de Istambul).
Esta Convenção assenta no reconhecimento de que «a
violência contra as mulheres é uma manifestação das
relações de poder historicamente desiguais entre mulheres
e homens que levou à dominação e discriminação
das mulheres pelos homens, privando assim as mulheres
do seu pleno progresso». Afirma ainda que «a natureza
estrutural da violência contra as mulheres é baseada no
género, e que a violência contra as mulheres é um dos
mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres
são mantidas numa posição de subordinação em relação
aos homens».
A Convenção alerta para o facto de «mulheres e raparigas
» estarem «muitas vezes expostas a formas graves
de violência, tais como a violência doméstica, o assédio
sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados
“crimes de honra” e a mutilação genital, que constituem
uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e
raparigas e um obstáculo grande à realização da igualdade
entre as mulheres e os homens». Denuncia também
«as violações constantes dos direitos humanos durante os
conflitos armados que afetam a população civil, especialmente
as mulheres, sob a forma de violações e violência
sexual generalizadas ou sistemáticas, e o potencial para
o aumento da violência baseada no género, tanto durante
como após os conflitos». (...)»