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| O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
2014-2017 na integra neste endereço. E outra passagem da Resolução:
«(...)
Sempre por referência a essa fonte, e do ponto de vista
de género, os dados disponíveis revelam que as mulheres
e as raparigas são as principais vítimas do tráfico de seres
humanos: entre 2008 e 2010 as mulheres (12% das quais
eram raparigas) representaram 79% das vítimas e os homens
(dos quais 3% eram rapazes) 21%.
Nesse sentido, a vulnerabilidade das vítimas, a qual está
associada, na esmagadora maioria das vezes, a situações
de pobreza e de desigualdade de oportunidades, assume
um grau maior de severidade nas mulheres e raparigas,
uma vez que outras causas de discriminação atingem estes
grupos, como são os casos, entre outros, da violência
de género, dos reduzidos níveis de escolaridade ou da
exclusão social.
Não obstante esta realidade a nível internacional, existem países em que se acentuou a tendência do tráfico para exploração laboral, como é o caso de Portugal, já que nos últimos dois anos, segundo dados do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, as situações de tráfico para exploração laboral foram referenciadas em número superior às situações de tráfico para exploração sexual. (...)» |
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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
III PLANO NACIONAL de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
V PLANO NACIONAL de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017
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O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017 (V PNPCVDG) pode ser lido na integra aqui.
Ainda, um outro excerto da Resolução (ver destaque na coluna à direita): «(...) Portugal foi, aliás, o primeiro país da União Europeia a ratificar, em 5 de fevereiro de 2013, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Esta Convenção assenta no reconhecimento de que «a violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens que levou à dominação e discriminação das mulheres pelos homens, privando assim as mulheres do seu pleno progresso». Afirma ainda que «a natureza estrutural da violência contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres são mantidas numa posição de subordinação em relação aos homens». A Convenção alerta para o facto de «mulheres e raparigas » estarem «muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados “crimes de honra” e a mutilação genital, que constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e raparigas e um obstáculo grande à realização da igualdade entre as mulheres e os homens». Denuncia também «as violações constantes dos direitos humanos durante os conflitos armados que afetam a população civil, especialmente as mulheres, sob a forma de violações e violência sexual generalizadas ou sistemáticas, e o potencial para o aumento da violência baseada no género, tanto durante como após os conflitos». (...)» |
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
EM CONSULTA PÚBLICA | Planos Nacionais | ATÉ 6 DEZEMBRO
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