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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Acordo internacional que proíbe violência e assédio no ambiente de trabalho foi adotado na sexta-feira (21) na Conferência do Centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT)



Leia aqui


«Um histórico acordo internacional que proíbe violência e assédio no ambiente de trabalho foi elogiado pelo secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, após ser adotado na sexta-feira (21) na Conferência do Centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra». Continue a ler.


terça-feira, 5 de setembro de 2017

ASSÉDIO NO TRABALHO | Lei n.º 73/2017 de 16 agosto | Reforça o quadro legislativo para a prevenção | NO SETOR PÚBLICO E NO SETOR PRIVADO






A Lei n.o 73/2017 , de 16 de agosto, entra em vigor no próximo dia 1 de outubro. Vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no local de trabalho. De entre as principais alterações destaque-se a obrigatoriedade  da adopção  de  «códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores». Veja mais.



quarta-feira, 12 de julho de 2017

«combate ao assédio no trabalho»




Leia aqui, no Público


Um excerto:
«(...)
“O que acontece hoje é que em situações de assédio as pessoas ficam destruídas, com doenças, e entram muitas vezes em situações de baixa médica, com os encargos a serem totalmente suportados pelo Estado, ou seja, a empresa provoca prejuízo ao trabalhador e o Estado cobre esse prejuízo”, precisou o deputado bloquista José Soeiro, que coordenou o grupo de trabalho que durante vários meses consensualizou as posições dos diferentes partidos que apresentaram propostas relacionadas com o combate ao assédio sexual e moral no local de trabalho — além do PS, do BE e do PAN, também o PCP que decidiu defender sozinho a respectiva proposta a levar a votação final global. Quando a nova lei for aprovada, prosseguiu Soeiro, “o que o Estado fará é imputar à empresa esse custo, tal como acontece nas doenças profissionais e nos acidentes de trabalho”. (...)».