terça-feira, 13 de março de 2018

FUNDO PARA A COOPERAÇÃO REGIONAL EEA/NORWAY GRANTS | candidaturas até 1 julho 2018



Veja aqui



«(…) aberta a primeira convocatória do Fundo para a Cooperação Regional EEA/Norway Grants destinado ao financiamento de propostas que abordem desafios transfronteiriços e promovam a cooperação transnacional através da partilha de conhecimento e de boas práticas e capacitação entre os setores prioritários do programa:
  •          Investigação, inovação, educação e competitividade;
  •          Inclusão social, Emprego Jovem e redução da pobreza;
  •          Ambiente, energia, alterações climáticas e economia de baixo carbono;
  •          Cultura, sociedade civil, governação e direitos fundamentais e liberdade;
  •          Justiça e Assuntos Internos

Os países beneficiários da convocatória são Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Eslovénia. São igualmente elegíveis entidades da Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Moldávia, Montenegro, Rússia, Sérvia, Turquia ou Ucrânia.
Os projetos devem incluir entidades de pelo menos três países, dos quais dois países elegíveis do programa. Os consórcios podem ser compostos nas modalidades que se seguem:
  •   Entidades proponentes: qualquer entidade legal estabelecida num Estado beneficiário EEA/Norway Grants;
  •    Parceiros elegíveis: qualquer entidade legal estabelecida num Estado beneficiário  EEA/Norway Grants e os seguintes países: Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Moldávia, Montenegro, Rússia, Sérvia, Turquia ou Ucrânia;
  •     Parceiros especializados: qualquer entidade legalmente estabelecida num país doador, num país não elegível do programa ou organizações internacionais.

 Os parceiros podem ser entidades públicas ou privadas, parceiros comerciais e organizações não-governamentais e parceiros académicos. A cooperação tem de ocorrer a dois níveis:
  •      Cooperação regional transfronteiriça entre países elegíveis com foco nos desafios regionais;
  •     Cooperação transnacional entre países elegíveis com foco em desafios europeus comuns.

 O Fundo destina-se a complementar financiamento existente, pelo que áreas que não são habitualmente financiadas são valorizadas. O orçamento disponível para esta convocatória é de 15 milhões. Não existem previsões de valor máximo por projeto, contudo os projetos não devem ter valores menores a 1 milhão de euros. O programa implica um cofinanciamento que depende da tipologia de entidade.
 A submissão das candidaturas é realizada a duas fases, em que na primeira fase é submetida um documento síntese e as propostas que passam à segunda fase são chamadas a submeter a candidatura completa.
As candidaturas decorrem até 1 de julho de 2018». (Fonte: a partir de uma nota de divulgação do IPL) 





Sem comentários:

Enviar um comentário