segunda-feira, 19 de agosto de 2013

“Prémio VIDArte – A arte contra a violência doméstica/2013” | CANDIDATURA 15 agosto - 15 setembro



 
 

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) instituíram, no âmbito do IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica - PNCVD (2011-2013), o Prémio Nacional “VIDArte – A arte contra a violência doméstica”.
O Prémio “VIDArte – A arte contra a violência doméstica”, na sua 1ª edição, visa distinguir trabalhos artísticos - nas áreas de cinema, teatro e literatura, separadamente – divulgados durante a vigência do IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013), que tenham focado a temática da violência doméstica, nomeadamente:
- a violência resultante de um desequilíbrio de poder entre homens e mulheres, que se traduz em atos de violência física, psicológica e sexual, e cujas vítimas são, na sua grande maioria, mulheres;
- a violência enquanto obstáculo à concretização dos objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz, que viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e as liberdades fundamentais.
Poderão concorrer à atribuição do Prémio “VIDArte – A arte contra a violência doméstica” as pessoas singulares ou coletivas, que tenham estado envolvidas na criação e divulgação de obras portuguesas ou coproduções, cuja expressão seja a língua portuguesa, patentes junto do público em geral durante o triénio 2011-2013.
O prazo das candidaturas da 1ª edição deste Prémio Nacional decorre de 15 de agosto a 15 de setembro de 2013, inclusive.
Ao trabalho vencedor, em cada uma das categorias a concurso, é atribuído o valor de 5.000,00 Euros.
As candidaturas deverão ser dirigidas à/ao Presidente da CIG, para:
“Prémio VIDArte – A arte contra a violência doméstica/2013” Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - Av. da República, 32 – 1º, 1050‐193 Lisboa
As candidaturas serão recebidas, em mão própria, até às 17h00m da data limite, ou, por correio registado e com aviso de receção, com aposição da data limite. (...)». +
 
 

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